Pericia Contabil
O código de Ética do contabilista traz quatro elementos como indispensáveis ao desempenho satisfatório do serviço prestado pelo contabilista. “São eles: a competência, o sigilo, a integridade e a objetividade”. Elementos necessários, portanto, ao papel social do Perito Contábil.
Competência: Refere-se aos conhecimentos e experiências necessários ao desenvolvimento do trabalho, devendo aí ser considerado o processo de educação continuada por meio de treinamentos e cursos de reciclagem.
Sigilo: É dever do profissional, uma vez que o contabilista tem como objeto informações confidencial do cliente ou empregador.
Integridade: É outro elemento responsável pela confiança desse cliente ou empregador e pela credibilidade que o contabilista passa para ele.
Objetividade: Clareza na demonstração dos fatos contábeis.
3.8 A Perícia Contábil no Processo Judicial: Formas de Manifestação do Perito e a Importância da Prova Pericial nesse Processo
Assim, o perito judicial manifesta-se sobre o papel do Assistente Técnico, auxiliando o advogado da parte que o contratou. Devendo aliar-se a ele e ambos, irão desenvolver a melhor estratégia para obter êxito na ação judicial e consequentemente o cliente possa ver seu direito reconhecido pelo magistrado que emitirá a sentença.
Assim, as consequências sociais advindas do labor do Perito Contábil Judicial são, portanto, um plano abrangente, que trazem à tona direitos essenciais às pessoas, o direito do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim “é um dos meios que pessoas naturais e jurídicas têm a sua disposição, garantindo constitucionalmente, de se defenderem ou exigirem direitos nas mais variadas situações econômicas e sociais”.
AREAS DE ATUAÇÃO DO PERITO CONTÁBIL
PERITO JUDICIAL Atendendo aos magistrados que o nomeiam para produzir a prova contábil requerida.
ASSISTENTE TÉCNICO Atendendo aos advogados das partes que o indicam para produzir um parecer técnico do