Pericia Contabil
A Justiça Brasileira tem um papel fundamental dentro de nossa sociedade, objetivando o acesso democrático e justo no meio judiciário das pessoas que precisam da tutela do Estado para proteger um bem jurídico. Muita das vezes, esse acesso é dificultado pelo fator “custo processual” onde diversas pessoas não possuem recursos necessários para entrar no viés jurídico e pleitear a sua causa.
Entretanto, para atender a camada da sociedade menos favorecida, foi promulgada a Lei 9.099 que criou o juizado especial criminal e cível com a competência de julgar as causas de menor complexidade cujo valor do processo não ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo, dando condições para que os problemas de pequena complexidade possam ser resolvidos nesses juizados, tornando o processo mais célere.
Ainda sim, mesmo que a causa seja de pequena monta, nem todos ainda possuem condições financeiras de bancar um processo, seja no juizado especial ou comum. Com isso, existe a assistência gratuita de justiça que é um benefício concedido a certas pessoas, em virtude do qual são isentas do pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado escolhido para patrocinar a defesa da causa.
Em muitos processos, existe a necessidade da produção de uma prova pericial para demonstrar e responder as questões levantadas pela parte requerente que serão avaliadas por um perito no assunto ora questionado, confirmando ou não as suspeitas da parte interessada na produção da prova pericial. Como regra geral, cito o artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro sobre a antecipação das despesas para produção da prova pericial pela parte que a requer. A elaboração de um laudo pericial faz parte das custas judiciais de um processo e deverá ser paga pela parte que solicita a perícia.
Todavia, considerando os incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira, garantidores do amplo acesso à justiça e da assistência judiciária