pericia contabil
SUA NOTA – 10,00
Atividade de avaliação a distância 1 (AD1)
Nome do aluno:
Disciplina: Perícia Contábil e Arbitragem
Professor tutor:
Questão 1:
A perícia contábil, conforme preceitua a NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil, “constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.”
O Artigo 420 do Código de Processo Civil determina que “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação” e nesse sentido a realização da Perícia Contábil é atribuição do Contador, bacharel em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade conforme preceitua o art. 145. “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. O § 1o do Art. 145 determina: Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (redação dada pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)” salvo em situações especiais especificadas no § 3o que permite que “nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (redação dada pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984).”
O Exame pericial é a espécie de perícia contábil mais comum. É desenvolvida através da análise de livros e documentos. Pode envolver também procedimentos indagativos e investigativos. A Vistoria pericial é espécie não muito usual na perícia contábil, mais adotada em perícia médica ou de engenharia. Não obstante ser pouco adotada [...], poderá