Pericia Contabil Trabalhista
1Francieli dos Santos Aleixo 2Paulo Marcos Batista Lino, 3Bruna Cristina Landgraf, 4Francieli da Silva Basso, 5Cleberton Roberto Antunes.
1Aluno do curso de Ciências Contábeis – Unipar – Cascavel – PR
2Aluno do curso de Ciências Contábeis – Unipar – Cascavel – PR
3Aluno do curso de Ciências Contábeis – Unipar – Cascavel – PR
4Aluno do curso de Ciências Contábeis – Unipar – Cascavel – PR
5Professor Titular da Unipar – Doutor em Ciências Contábeis
Área de Conhecimento: VIII – Ciências Contábeis
Introdução: Esta pesquisa tem por finalidade apresentar as técnicas utilizadas para a realização da perícia contábil trabalhista, conhecendo o trabalho desenvolvido pelo perito na elaboração do laudo, até o momento da decisão do juiz.
Objetivo: Proporcionar um maior horizonte na área da pericia contábil no que diz respeito à qualidade pericial na Justiça do Trabalho, como ocorre a perícia contábil como meio de prova e laudo perante os órgãos trabalhistas, comparando e baseando-se também a fundamentação teórica de diversos autores.
Desenvolvimento: Na pericia exige - se muita seriedade, transparência, e verdade, o perito contador tem grandes responsabilidades para com a justiça, deve verificar e ter plena certeza dos fatos narrados, para isso pode utilizar de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, e solicitando documentos. O perito deve ter cuidado de descrever e documentar, da forma mais objetiva possível, os fatos com base nos quais pretende desenvolver sua argumentação, não permitindo interpretação de duplo sentido (HOOG 2011). O juiz conforme (MILHOMENS 1982) tem o amplo e irrestrito papel na condução e decisão em relação às provas, além do poder de julgar e dirigir o processo. Ainda assim a função do perito guarda muita semelhança com a própria função do juiz. Pois examina fatos e emite um julgamento baseado em seu livre convencimento, respeitado, porém o principio da racionalidade e da