pericia contabil em ações trabalhistas
Os alunos deverão fazer um trabalho que tenha:
Capa e folha de rosto nos moldes da que já está no portal para Pesquisa em Contabilidade com formatação conforme ABNT:
- 3x3x2x2 para as margens
- Espaçamento 1,5
- Letra Arial 12
- 2 laudas
- Deverá conter citações no formato da ABNT
- Referências no final
Os trabalhos deverão conter todos os tópicos abaixo:
ARBITRAGEM
Conceito
Vantagens
Convenção da Arbitragem
Clausula Compromissória
Compromisso Arbitral
Modelo de Cláusula Compromissória
Aplicações Práticas
MEDIAÇÃO
Conceito
Aplicações Práticas
CONCILIAÇÃO
Conceito
Aplicações Práticas
No dia da entrega cada grupo fará a apresentação oral de um item que será pré determinado a partir da próxima aula, dia 26 de fevereiro.
Arbitragem
Conceito:
A arbitragem foi instituída por meio da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, instrumento para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, podendo esta ainda, a critério das partes, ser de direito ou de equidade.
Como o procedimento arbitral somente poderá ocorrer quando se tratar de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, se durante a arbitragem houver dúvida sobre a natureza do bem, o procedimento deverá ser suspenso, cabendo ao judiciário decidir sobre a lide.
Na arbitragem, as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação dos bons costumes e da ordem pública, poderão também, convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais do direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Quanto à pessoa do árbitro, conforme o artigo 13 da Lei 9.307, pode ser qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, devendo sempre ser nomeados em número ímpar.
Para a solução do litígio, as partes podem submeter ao juízo arbitral, através da câmara de arbitragem,