Perguntas
2) É possível que algum credor receba antes dos demais contraindo a ordem do art 83? R: Sim, porque a ordem de preferência não impede que certos credores sejam pagos com antecedencia em relação aos demais. Os créditos tributários representam uma quebra da universalidade do juizo falimentar. É assim porque os créditos, objeto de execução fiscal não sofrem suspensão e continuam a tramitar no juizo onde foram propostas.
3) As indenizações de acidentes de trabalho são limitadas a 150 salarios minimos? R: os credores de acidente de trabalho não tem limitação conforme do art 83, inc I. Se é pelo INSS, somente nos primeiros 30 dias que o empregador paga.
4) Os créditos com garantias reais estão sujeitos a rateio (Ato de dividir)? Não, porque esse crédito é satisfeito com a venda do bem gravado. Se o valor da venda do bem é maior que o crédito, os recursos excedentes pagam os demais credores. Se inferior o crédito pendente passa a ser quirografário.
Nenhum credor com garantia real receberá se ouver dividas trabalhistas com até 150 salários minimos pendente.
5) Quais são os créditos com privilégio especial? São 5:
*Credores por benfeitorias cc art 964, inc III;
*Quando for feita a venda do imovel que foi feito benfeitoria.
*Autor de obra sobre direito de edição ( art 964, Inc II CC)
*Direito de retenção sobre bens depositados em armazens gerais;
*Subscritores de condominios de incorporador falido ( lei 4.591/64) os cretidos com privilegio especial recebem o mesmo tratamento dos créditos com garatia real. Não é na mesma ordem, porem na mesma forma de tratamento.
6) Os créditos com privilégio geral: São 3! 1° Dbenturistas com garantia flutuante/ 2° Creditos do advogado e 3° - Creditos dos