perguntas e respostas falência e recuperação
A Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário individual, da sociedade empresária e eireli doravante referida simplesmente como devedora
2- Quais são os objetivos da falência e da recuperação?
O principal objetivo da recuperação extrajudicial é dar uma oportunidade para que a empresa consiga se reerguer e manter-se no mercado.
Já na falência tem finalidade de executar o patrimônio do devedor para a satisfação dos credores.
3- Quem não se aplica a Lei 11.101/2005
A empresa pública e sociedade de economia mista; II) instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores (art. 2º).
4-Qual a competência para o processamento dos pedidos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência?
A competência territorial- O juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. Artigo 3 da Lei 11.101//05.
A competência material em regra quem irá julgar o processo será a vara especializada ou a Vara do direito Empresarial. Se não existir esta vara na comarca o processo será transitado na vara civil.
5-Qual o prazo de suspensão prevista no artigo 6º da lei 11.101/2005?
Não excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, artigo 6º §4º da lei 11.101/05
6-Como é denominado pela doutrina o edital previsto no artigo7,1º da Lei 11.101/2005
Primeira lista de credores.
7-Quais as atribuições gerais do administrador judicial na recuperação e na falência?
a) envio de correspondência aos credores contendo a relação de credores no caso de recuperação judicial necessário a especificação do seu pedido, no caso de