Perguntas sobre a Nr 12
TRABALHO NR 12
Aluna:
1-Do que se trata a NR-12?(Princípios Gerais) 12.1.
R: Esta NR e seus anexos definem referências técnicas,princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos,e ainda à sua fabricação,importação,comercialização, exposição e cessão a qualquer título,em todas as atividades econômicas,sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR´s.
2-O que se entende como utilização na NR-12? 12.1.1.
R:Entende-se como fase de utilização a construção,trasporte,montagem,instalação,ajuste,operação, limpeza,manutenção,inspeção,desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
3-O que dispõe a NR-12 acerca dos trabalhos nos quais se acham instaladas máquinas e equipamentos? 12.2.
R:As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados,exeto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
4-Quais as responsabailidades do empregador na NR-12? 12.3.
R:O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos,capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. 5-Quais são as medidas de proteção a serem adotadas? 12.4.
R:São consideradas medidas de proteção,a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;e
c)medidas de proteção individual.
6-Quais as recomendações de segurançaa serem observadas nas áreas de circulação? 12.6.
R:Nos locais de instalação de maquinas e aquipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
7-Quais as distâncias mínimas nas vias