Perguntas sobre direito romano
R: do tipo patriarcal.
67 – Qual a diferença entre sui juris e alieni juris?
R: Sui juris: é a pessoa que não está vinculada a nenhuma outra do frupo familiar (quem não está sob a Patria Potestas de ninguém).
Alieni Juris: é vinculado a um Pater (aquele que está sob Pátria Potestas).
Quando o Pater Famílias morre, os alieni juris que lhe estão subordinados passam a Sui Juris e os que lhe estão subordinados passam a serem seus Alieni Juris.
68 – O que é Pater Potestas?
R: é o poder do Pater sob seus dependentes (os alieni juris).
70 – Em que se baseia a família romana?
R: a família romana se baseia nos laços civis enquanto a família moderna nos laços de sangue. Então a moderna é cognática enquanto a romana é agnática.
71 – Qual a finalidade da tutela e da curatela?
R: Ambos são institutos criados para o Direito, para proteger aqueles que, qualquer motivo, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato em razão da idade, sexo, deficiência mental.
72 – Quem fica sob tutela em Roma? E sob curatela?
R: Tutela; os impúberes dos dois sexos e as mulheres púberes que ficam sob tutela perpetua.
Curatela; os loucos, os pródigos e os menores de 25 anos.
76 – Que é a “capitis deminutio”?
R: são “status” da pessoa, podendo ser de três espécies; máxima, media e mínima.
80 – Quais são os três tipos de “status” do Direito Romano?
R: “status libertatis”, “status civitatis” e “status familiae”.
81 – Que é necessário para que um ser humano tenha plena capacidade de Direito em Roma?
R: é necessário a “caput” perfeita (libertas, civitas e família)
83 – Como se denominam as pessoas jurídicas em Roma?
R: São; a) conjunto de pessoas (corporações).
b) conjunto de coisas (fundações) ou genericamente “universitates”.
84 – O que são “universitates rerum”?
R: São as fundações e patrimônios personalizados dirigidos a determinado fim.
85 – O que são “universitates personarum”?
R: São as corporações