Perguntas Direito Penal III
01) Nicodemos foi condenado a pena de prestação de serviços à comunidade pela prática do delito de estelionato simples, previsto no artigo 171, “caput”, do Código Penal, tendo a sentença transitado em julgado no dia 05.05.2012. No dia 28.10.2012, Nicodemos praticou o delito de receptação, previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal, sendo que na primeira fase o Magistrado fixou a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 01 ano, elevando-a em 06 meses, por conta da reincidência, tornando-a definitiva em 01 ano e 06 meses, porque ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena. Diante do fato hipotético, responda às seguintes indagações, com a respectiva fundamentação jurídica:
a) Qual o regime carcerário inicial de cumprimento de pena a Nicodemos?
Resposta: Nicodemos, já que é reincidente, terá que cumprir a sua pena de 1 ano e 06 meses como inicial semi-aberto, sendo que são favoráveis as circunstancias judiciais, caso contrario, sendo as circunstancias desfavoráveis, será o inicial fechado. Conforme sumula 269 do STJ. É admissível a adoção do regime prisional semi aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstancias judiciais.
b) É possível substituir a pena privativa de liberdade imposta pela prática do delito de receptação por restritiva de direitos? Fundamente a resposta:
Resposta: Não, pela prática do delito de receptação Nicodemos não poderá ter substituída mais uma vez a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois ela já foi beneficiado com uma pena restritiva de direitos, prestação de serviço a comunidade, pelo crime de estelionato simples. Assim sendo, ele condenado pela pratica de outro crime durante o cumprimento da pena restritiva de direitos e havendo incompatibilidade entre as duas penas, o Juiz aplicará a conversão, art. 44 § 5°. Condenado pelo segundo delito, Nicodemos não poderá cumprir a pena privação de liberdade ao mesmo tempo