Direito civil - Parte Geral
APOSTILA DE DIREITO CIVIL
Parte Geral
Aplicação da Lei no tempo e no espaço
Introdução ao Direito Civil
Das Pessoas
Dos Bens
NORMA JURÍDICA
1 – CONCEITO DE NORMA JURÍDICA: Preceito obrigatório imposto pelo Estado para regular a conduta dos homens em sociedade. 2 – CARCATERÍSTICAS DA NORMA
a) Imperatividade
b) Autorizamento
c) Bilateralidade
d) Generalidade - CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS QUANTO A SISTEMATIZAÇÃO:
a) Codificada
b) Consolidada
c) Extravagante
- CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS QUANTO A NATUREZA DE SUAS DISPOSIÇÕES:
a) Substantivas
b) Adjetivas
- TIPOS DE LEIS
UNIDADE 1
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA
- VALIDADE: depende do preenchimento de alguns requisitos como:
1) elaboração por um órgão competente
2) competência ratione materiae do órgão
3) observância dos procedimentos estabelecidos em lei para a sua produção (processo legislativo)
Obs: a validade da norma não depende da observância das condutas que ela prescreve, mesmo se for descumprida ela vale.
- VIGÊNCIA: tempo durante o qual a lei é obrigatória
1) Vigência da lei no tempo: Tempo no qual a lei é obrigatória.
Obs: a vigência pode coincidir com a validade da norma, mas nem sempre isso ocorre, pois nada obsta que uma norma válida tenha sua vigência postergada para uma data posterior.
- OBRIGATORIEDADE DA LEI
Início da vigência: (art 1º, §1º LINDB)
- data da publicação da lei no Diário Oficial
- data prevista na lei: a própria lei fixa o dia em que ela entra em vigor
- 45 dias após a sua publicação no país ou 3 meses após a publicação no exterior, quando a lei nada diz sobre o início de sua vigência. (art. 1º, caput e §1º)
Obs: O intervalo entre a data da publicação da lei e sua entrada em vigor, chama-se “vacatio legis” (prazo de vacância)
- CORREÇÃO AO TEXTO DA LEI
- Se antes de entrar