Perguntas de direito penal 2
DIREITO CIVIL IV – DAS COISAS
PROFESSOR: SEVERINO
ALUNOS: Carlos Henrique Mendes Soares Gabriella C. C. Dantas Israela Rosa Fernandes Jucyneide dos Santos Mayanne Leal Vinicius Meneses
QUESTIONÁRIO
• Em que consiste a Propriedade? Explique.
A propriedade indica toda relação jurídica de apropriação de um certo bem corpóreo ou incorpóreo.
Trata-se dos mais completos dos direitos subjetivos a matriz dos direitos reais e o núcleo do direito das coisas o art. 1.228 CC não oferece uma definição de propriedade apenas enuncia os poderes do proprietário: usar, gozar e dispôs de bens, bem como reavê-los de quem injustamente os possua.
• A Constituição Federal de 1988 assegura à propriedade? Explique e cite a base legal.
A segunda parte do citado art. 1.228 “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisas, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
A faculdade de “reaver” a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. Por tanto dispõe de ação reivindicatória. O direito da propriedade, assim, de uma tutela específica, fundada no direito de seqüela, esse poder de perseguir a coisas onde quer que ela se encontre.
• É correto afirmar que a função social de propriedade figura como um dos princípios gerais da atividade econômica? Explique e fundamente.
Sim. A atual Constituição Federal dispõe que a propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII). Onde a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor da riqueza mobiliária e imobiliária; a propriedade implica para todo detentor de uma riqueza a obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e tarefa social.
• Quando se pode afirmar que a propriedade urbana cumpre a sua função social? Explique e fundamente.
Na atualidade desempenha