Perfil Social dos Apenados
Se com relação ao crime cometido o perfil dos apenados por penas alternativas e o dos encarcerados se diferencia, no que toca aos dados socioeconômicos, seus perfis se assemelham estreitamente. Dados como raça ou cor, escolaridade, idade, estratificação ocupacional e renda indicam que a seleção promovida pelo sistema penal não se distingue em um ou outro caso. As informações obtidas demonstram que o controle exercido por meio das penas alternativas também incide mais intensamente sobre o homem jovem, pardo ou negro, com baixa escolaridade, proveniente de estratos sociais mais baixos, no desempenho de atividades que demandam pouca qualificação e são mal remuneradas e, ainda, em situação de trabalho vulnerável. Esse perfil está inclusive em consonância com a representação de uma criminalidade patrimonial de menor impacto, o que é demonstrado pela incidência predominante do furto entre os crimes que levaram à condenação.
Acredita-se que esse perfil seja diferenciado no caso de indivíduos que cumprem medidas alternativas decorrentes dos procedimentos dos juizados especiais criminais, hipótese que foi levantada a partir de depoimentos de algumas fontes e de observação de campo, mas que careceria de um estudo comparativo para ser confirmada.
Nesse sentido, acredita-se que, diante da vulnerabilidade e da similitude dos perfis do condenado a penas restritivas de direito e do preso, o esforço exigido por parte dos atores envolvidos na aplicação e execução das alternativas penais para estabelecer um outro paradigma punitivo, que é em essência um fim precípuo da pena alternativa, deva ser ainda maior. Isso porque esse outro paradigma de ação deve dizer respeito à transformação de práticas e padrões de atuação que já estão consolidados por esses agentes numa cultura tradicional de intervenção penal.
A mudança precisa se consolidar em cada ato dessa dinâmica, desde a construção das identidades