Perfil psicopata
LEME, Fabrício Augusto Aguiar de Abreu Doutorando em Direito pela Universidad de Buenos Aires Advogado, Professor Universitário LEME, Michele Oliveira de Abreu Mestre em Direito Penal pela PUC-SP Advogada, Professora Universitária
Destacamos o presente trabalho para apresentar o perfil do psicopata e desmistificar a figura de que tais indivíduos são sempre criminosos e que apenas podem ser encontrados em ambientes sociais mais propícios para a prática de condutas antissociais. A necessidade da abordagem do assunto se dá em razão da equivocada visão que a sociedade possui acerca da psicopatia. Sob uma perspectiva mais abrangente, consideram psicopatas todos os indivíduos que praticam delitos de forma cruel e de modo reiterado. A sociedade está acostumada a designar psicopata qualquer criminoso que age desconforme à própria ‘normalidade da prática criminosa’. No campo jurídico a psicopatia é tratada de modo simplório. A matéria ainda é quase que desconhecida. Considerando o desconhecimento do assunto bem como a necessidade de maiores conhecimentos acerca do assunto, dedicamos esse trabalho à abordagem do perfil do psicopata consoante os ditames preconizados pela Psiquiatria moderna. Com o fim de apresentarmos com clareza e eloquência o perfil do psicopata, preferimos adotar a classificação apresentada pelo psiquiatra canadense Robert D. Harex – sem deixar de considerar as características pontuadas por outros estudiosos. O perfil retrata as características mais notáveis desse transtorno, obtidas mediante avaliações com o emprego do Psycopathy checklist Revisedxi ou PCL-R. Robert D. Hare dividiu o perfil do psicopata consoante suas relações interpessoal/emocional e seu estilo de vida. Apontando os comportamentos do indivíduo por meio da sua relação ‘emocional’/interpessoal, verificaremos a capacidade do
Ano 3, nº 3, p.73-85, Dez 2011
psicopata de expressar seus sentimentos a terceiros. Quanto ao seu estilo de vida,