Perfil do Profissional de Arquitetura e Urbanismo
Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 Estabelece normas que regulam o uso do solo urbano, em prol do bem coletivo, segurança, bem estar e equilíbrio ambiental. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Garante:
Cidades sustentáveis: direito à solo urbano, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer.
Gestão democrática: participação direta da população na formulação e execução de ações de desenvolvimento urbano.
Cooperação entre governos e sociedade em atendimento ao interesse social.
Integração entre as atividades urbanas e rurais.
Evitar e corrigir os efeitos negativos do crescimento urbano.
Ordenação de controle do uso do solo.
Padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização.
Adequar a política econômica, tributária e financeira de modo a privilegiar o bem-estar geral e a fruição pelos diferentes segmentos sociais.
Valorizar o meio ambiente natural, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas.
Simplificar leis de parcelamento e uso do solo e normas edilícias para reduzir custos e aumentar oferta de habitações.
Isonomia para agentes públicos e privados em ações de interesse social.
Compete à União: legislar sobre normas para a cooperação entre os Estados e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; elaborar e executar planos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Parcelamento,