perecia em acidentes de trânsito
O Dano Estético nos Acidentes de Trânsito
Zairan Monteiro de Queiroz
Rio de Janeiro
2009
ZAIRAN MONTEIRO DE QUEIROZ
O Dano Estético nos Acidentes de Trânsito
Artigo Científico apresentado à Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de PósGraduação.
Orientadores: Profª. Néli Fetzner
Prof. Nelson Tavares
Rio de Janeiro
2009
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O DANO ESTÉTICO NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
Zairan Monteiro de Queiroz
Graduada Centro de Estudos Superiores de Maceió –
CESMAC. Juíza Leiga. Pós-graduanda pela
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo: o artigo trata do dano estético como um dos direitos da personalidade, de modo a evidenciar o seu caráter ressarcitório. Tem por objetivo apresentar uma visão recente acerca da possibilidade de cumulação do dano estético com os danos materiais e, principalmente, com o dano moral.
Palavras-chave: Constituição Federal: artigo 5º, X; Dano Estético; Cumulação de Pedidos.
Sumário: Introdução; 1. A origem do dano estético; 2. O dano estético; 3. A perícia nos acidentes de trânsito; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo desenvolver uma análise acerca do denominado dano estético nos acidentes de trânsito, de maneira a caracterizá-lo como uma das espécies de direitos da personalidade, trazendo dimensões próprias sobre o tema com o intuito de despertar nos indivíduos lesados a conscientização da existência deste direito.
Num primeiro momento, pretende-se estabelecer a origem do dano estético, fixar a sua natureza jurídica e a sua conceituação, bem como a sua normatização atual no Sistema
Legislativo. A partir deste ponto, serão traçadas algumas distinções entre o dano estético e os
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danos moral e material, de modo a trazer ao trabalho conceitos doutrinários e jurisprudências, de maneira a permitir que o leitor conheça tais diferenças