perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa
Sumário: Introdução 2. Conceito 3. Definição do montante da perda 3. Contabilização 4. Disciplina da NBC TG 38 6. Disciplina do Fisco Conclusão
INTRODUÇÃO
A estimativa de perdas em contas a receber, valor que representa a incerteza no recebimento dos valores. As despesas provenientes dessa estimativa não são dedutíveis da base de calculo do imposto de renda e da contribuição social. A partir do ano-calendário 1997 não mais permite a dedutibilidade desta despesa, possibilitando, em vez disso as empresas deduzir as perdas efetivas no recebimento de créditos, na forma e nos prazos previsto na referida legislação fiscal conforme será discutido neste trabalho. Onde iremos entender melhor PECLD, sua contabilização e o que disciplina o fisco e as normas vigentes da contabilidade.
1. CONCEITO
As contas a receber representam normalmente um dos mais importantes ativos das empresas. São valores a receber decorrentes de vendas a prazo de mercadorias e serviços. Por citação manual Geralmente representada por duplicatas. Como o recebimento dessas não é líquido e certo, as empresas sofrem perdas com seus clientes, o saldo de duplicatas a receber será reduzido, isto é, a empresa não receberá o montante registrado, mas aquele montante menos as possíveis perdas, assim teremos dois valores referentes a duplicatas a receber aquele oriundo das vendas e o efetivamente que a empresa irá receber. “O termo ‘‘Perdas estimadas’’ veio substituir o uso da palavra ‘Provisão” para os elementos do ativo. Essa nova intitulação foi adotada no processo de adequação da terminologia contábil brasileira aos padrões internacionais de contabilidade IFRS. Para esses padrões internacionais, conforme consta na NBC TG