Percentual de vagas
Mévio, advogado com longos anos de carreira, resolve concorrer à vaga de magistrado surgida no Tribunal de Justiça K, tendo apresentado o seu currículo para a Ordem dos Advogados do Brasil, que o incluiu na lista de advogados. Mesma situação ocorreu com a lista escolhida pelo Tribunal de Justiça.
À luz das normas constitucionais, responda aos itens a seguir:
A) Qual é o percentual de vagas destinada aos advogados nos Tribunais de Justiça? O acesso aos Tribunais não é privativo dos juízes de carreira, que ascendem mediante promoção. Previsão esta estabelecida no art. 94 da Constituição Federal:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Sendo assim, 20% (vinte por cento) das vagas deve ser dividido entre os dois órgãos, portanto, 10% (dez por cento) do Tribunal deve ser preenchido por advogados. O quinto constitucional passou a compor os Tribunais Regionais do Trabalho a partir da Emenda Constitucional n.: 24, de 9 de Dezembro de 1999, que modificou o art. 111,§2º, da Constituição Federal. Questão que às vezes se coloca diz com o cálculo do quinto constitucional, quando deste não resultar um número inteiro. Nessa hipótese, já há decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o arredondamento deverá ser feito para o primeiro número inteiro subseqüente, beneficiando, assim, aqueles que não integram a magistratura de carreira. ( Cf. STF, AO 493/PA, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 10-11-2000) Nos tribunais em que o número de vagas destinadas ao quinto constitucional for ímpar ( por exemplo na hipótese de um tribunal com quinze membros, sendo três as vagas