Pequeno glossário de termos jurídicos
Parentesco colateral: descendência em linha não reta, mas com procedência de um terceiro.
Validade: olhar jurídico específico sobre determinas relações.
Segurança jurídica: garantia de manutenção das relações.
Hipótese legal: pressuposto existente na lei, passível de consequências jurídicas.
Efeito jurídico: Acontecimento previsto em lei, mas é algo natural, independente.
Consequência jurídica: Medida resultante em caso de transgressão de normas reconhecidas juridicamente e prescritas em lei; 2. Direito ou dever.
Processo nulo: Processo do qual não resultam quaisquer direitos ou obrigações.
Grandeza negativa: negação de direitos e deveres que se relacionam com a nulidade de processos.
Relação jurídica: Relação social definida pelo Direito, estabelece um elo entre direitos e deveres.
Norma jurídica: norma que indica ou ordena um ato coercitivo, repressivo, efetivada pelas autoridades governamentais.
Dever: dever-ser, conduta devida, comportamento específico dirigido por vontade supra-ordenada a uma vontade subordinada.
Ilícito: ações geralmente proibidas e puníveis.
Punibilidade: conseqüências jurídicas que ocorrem quando há violação ou ofensa de um negócio jurídico.
Imperativo: imposição vinculada à vontade do destinatário.
Norma jurídica revogatória: anulação da vontade de um envolvido, diminui a quantidade de imperativos.
Norma atributiva: conferência de direitos subjetivos, particulares.
Direito objetivo: conjunto das normas ou regras jurídicas, imperativo.
Direito subjetivo: direito legitimado.individual.
Preceito: Norma que concede alguma vantagem.
Norma de valoração: norma que pressupõe juízo de valor feito de cunho particular.
Imperativo categórico: Indica uma conduta objetivamente necessária.
Imperativo hipotético: Indicam conselhos que relacionam meios e fins.
Princípio da legalidade: garantia de que todos os atos ilícitos previstos em lei são passíveis de