Pequenas Centrais Hidrelétricas
A produção de energia por meio de PCH’s é alternativa para o Brasil, país com grande potencial hídrico e que necessita de um aumento significativo na demanda de energia elétrica para seu conhecimento. Este tipo de energia é ultilizado principalmente em rios de pequeno e médio porte e alagam locais onde são implementados. Porém, as proporções são menores que as de grandes aproveitamentos hidrelétricos, ocasionando uma pequena área de influência. Apesar dos impactos ambientais serem menos significativos esta atividade ainda não tem um modelo simplificado de licenciamento ambiental, que muitas vezes inviabiliza sua construção.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Art 8 da resolução CONAMA nº 237 diz que o poder público no exercicio de sua competência de controle, expedirá as seguintes licença.
LICENÇA PRÉVIA (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
Autoriza a implantação do empreendimento ou atividades de acordo com as especificações constantes do planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Autoriza a operação da atividade após a verificação do efetivo comprimento do que consta das licenças anteriores com medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para operação.
A deliberação normaativa COPAM nº 74, estabele critérios para classificação segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passiveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licença ambiental no nivel estadual, determina normas para indenização dos custos de análises.
TABELA 1 – DETERMINAÇÃO DE CLASSE A PARTIR DO POTENCIAL POLUIDOR DA ATIVIDADE E DO PORTE.
IMPACTOS AMBIENTAIS
No Brasil, a definição legal