PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO
MIRIAM ALVES DA SILVA, brasileira, RG nº XXX - SSP/PE, CPF nº XXXX, residente na Rua Rainha dos Anjos n.º 6, casa A, Vasco da Gama, CEP: 52081-528, Recife/PE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública da União e esta através do Defensor Público da União infra-assinado, nos termos da Lei Complementar nº 80/94, com sede na Avenida Dantas Barreto, 1.090, 1° andar, São José, Recife-PE, ajuizar a seguinte AÇÃO PREVIDENCIÁRIA VISANDO A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia previdenciária federal com Superintendência neste Estado e sede administrativa situada na Av. Mario Melo, n° 348, 8° andar, Santo Amaro, Recife/PE, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor.
1. Preliminarmente
Inicialmente, requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da lei n. º 1.060/50, por não possuir meios de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. Dos Fatos
A autora conviveu com o Senhor Luiz Antônio de Oliveira, CPF n.º 276.059.494-72, em regime de união estável por mais de 27 anos, até o falecimento deste, ocorrido no dia 07/03/2011, conforme certidão de óbito em anexo.
Dessa união resultou o nascimento de 03 (dois) filhos, quais sejam, Wellington Silva de Oliveira, RG n.º 7.486.477 SSP/PE; Wagner Silva de Oliveira, RG n.º 7.486.478 SDS/PE e Henágio Silva de Oliveira, RG n.º 6.788.932 SSP/PE, todos maiores, conforme cédulas de identidade em anexo. Durante o tempo em que conviveram juntos, o relacionamento do casal sempre foi norteado por uma união contínua e duradoura, pelo respeito mútuo, pela assistência material recíproca, pela coabitação sob um mesmo teto, como se casados