Pensão mensal aos pais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2011.0000236268
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 020217278.2007.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes JARBAS
AUGUSTO (JUSTIÇA GRATUITA), CECÍLIA MARIA NERY AUGUSTO
(JUSTIÇA GRATUITA), CLAUDIO DE PAULA AUGUSTO (JUSTIÇA
GRATUITA), ALEXANDRE DE PAULA AUGUSTO (JUSTIÇA GRATUITA) e
BERNARDO AUGUSTO DE PAULA NETO (JUSTIÇA GRATUITA) sendo apelados BÚFALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS e
BIOQUIMA SÍNTESE INDUSTRIAL LTDA.
ACORDAM, em 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento em parte ao recurso. V.
U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ARTUR
MARQUES (Presidente) e MENDES GOMES.
São Paulo, 17 de outubro de 2011.
José Malerbi
RELATOR
Assinatura Eletrônica
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
APELAÇÃO Nº 0202172-78.2007.8.26.0100
COMARCA DE
:
SÃO PAULO
APELANTE(S)
:
JARBAS AUGUSTO E OUTROS
APELADO(S)
:
BÚFALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
E BIOQUIMA SÍNTESE INDUSTRIAL LTDA.
VOTO Nº 20.241
EMENTA
ACIDENTE DO TRABALHO - DIREITO COMUM MORTE DO EMPREGADO POR INTOXICAÇÃO VÍTIMA MAIOR DE 25 ANOS, QUE NÃO RESIDIA
COM OS PAIS E POSSUÍA UMA FILHA - PENSÃO
MENSAL AOS GENITORES - DESCABIMENTO,
ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA - DANO MORAL MAJORADO INEXISTÊNCIA
DE
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA CODEMANDADA - INCIDÊNCIA DE
JUROS SIMPLES, POR SE TRATAR DE ILÍCITO
CIVIL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE
ATRIBUÍDOS AOS AUTORES - Na medida em que a vítima do acidente de trabalho contava com trinta anos de idade à época do acidente, não mais residia com os pais e possuía uma filha, a concessão de pensão mensal a seus genitores dependia da prova da dependência
econômica,