Pens O Especial
O que é?
A Pensão especial - Hanseníase, criada a partir de 25/05/2007, é um tipo de benefício especifico para as pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
Como pedir?
O requerimento dever ser protocolado na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, estabelecida no Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 801, CEP 70.308.200, Brasília - DF.
Acesse agora o formulário de requerimento
Principais requisitos
Comprovação que foi submetido a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
Documentos necessários
a) formulário de requerimento da Pensão Especial - Hanseníase;
b) cópia autenticadas da Carteira de Identidade e número do CPF;
c) provas documentais que comprovem à internação obrigatória (por exemplo, cópia da ficha de internação compulsória ou cópia do prontuário do hospital-colônia)
d) serão admitidos também, provas testemunhais e, caso necessário, prova pericial.
Outras informações
a) benefício criado a partir da publicação da Medida Provisória nº 373/2007, que foi convertida na lei 11.520/2007 e regulamentada pelo Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007.
b) a análise do pedido será realizada pela Comissão Interministerial de Avaliação (hanseníase). Ao INSS compete a manutenção e o pagamento do benefício.
c) outras informações poderão ser obtidas através do telefone (61) 2025-3142.
Pensão Especial - Talidomida
O que é?
A Pensão especial - Talidomida, criada a partir de 21/12/1982, é um tipo de benefício especifico para as pessoas portadoras da Síndrome da Talidomida, nascidas a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil da droga denominada Talidomida, inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedalis, Slip e