PENHORA ON-LINE
Processo nº. XXXX
O MUNICÍPIO XXX, Estado XXX, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que move em face de XXXX, por um de seus procuradores, a que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao mandado de fls., informar que não há causa de extinção ou suspensão da presente Execução Fiscal.
Aproveita a oportunidade para requerer a Penhora Online nos termos legais. Inicialmente, deve-se aduzir que a previsão legal da penhora on line é decorrente do princípio constitucional da celeridade processual, consagrado expressamente no art. 5º, LXXVIII, da Carta Política, in verbis;
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Embora o citado princípio constitucional somente tenha sido incorporado expressamente no corpo de nossa Constituição com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, que implementou a chamada “Reforma do Judiciário”, a exigência da celeridade do Estado – juiz na prestação da tutela jurisdicional já era um princípio a ser observado pelo Poder Judiciário como decorrência da garantia ao cidadão do devido processo legal e do dever de observância por parte da Administração ao princípio da eficiência, como aponta Alexandre de Morais:
“A EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário) assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Destarte, essas previsões – razoável duração do processo e celeridade processual – já estavam contempladas no texto constitucional, seja na consagração do principio do devido processo legal, seja na previsão do princípio da eficiência aplicável à Administração Pública (CF, art. 37, caput). Conforme argutamente lembrado pelo Ministro Celso de Mello, “cumpre lembrar que já existe em nosso