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Autos: xxx JOAOZINHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, por meio de sua mandatária infra assinada e com endereço constante do rodapé vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, expor e ao final requerer.
O presente processo transitou em julgado há mais de 15 (quinze) dias
O Exequente concorda com o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) que corresponde a metade do valor determinado na r. sentença e que foi pago pela 2ª Executada ( Fiat Automóveis S/A) e indicado no movimento nº 47 protocolado em 21/05/2013.
Ato continuo, requer-se a transferência do valor
O Executado em petição protocolada em evento nº 77 requereu que o pagamento da condenação fosse realizado conforme dispõe o artigo 745–A do Código de Processo Civil, que assim o dispõe o seguinte:
“Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
2o O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao Executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.”
Conforme se verifica por meio do andamento processual nº 80, a pretensão foi deferida determinando ainda que o Executado realizasse o depósito de 30% (trinta por cento)