penhora no rosto dos autos
PROCESSO Nº xxxxx
xxxxxx, já devidamente qualificada nos autos do processo supra, vem, através de seu procurador firmatário perante Vossa Excelência, em atendimento a Nota de Expediente nº 306/2013, dizer e requerer o quanto segue:
Inicialmente, cumpre salientar que o executado não vem saldando os alimentos periodicamente, restando inadimplente desde o mês de maio do ano de 2012, conforme já noticiado nos autos. De outra banda, restou infrutífera a tentativa de cumprimento do ato através do Sr Oficial de Justiça designado para tanto, sendo desconhecido, portanto, o atual paradeiro do executado.
No entanto, consta nos autos da ação indenizatória que tramita perante a Vara Cível do Foro Regional do Partenon da comarca de Porto Alegre, onde figura como um dos autores Claudionor Macedo Martins, executado na presente demanda.
Conforme preceitua o Código de Processo Civil, são penhoráveis os direitos do devedor contra terceiros, desde que tenham caráter patrimonial e possam ser transferidos ou cedidos independente do consentimento do terceiro, a luz dos artigos 673 e 674 do aludido código. A efetivação desse tipo de penhora pode se dar no rosto dos autos no qual o executado possui crédito ou direito a ser apurado frente a terceiro, prosseguindo o processo executivo, com avaliação e alienação dos direitos.
A demanda supramencionada da qual o executado é autor, fora julgada parcialmente procedente, sendo que se encontra atualmente em fase recursal, estando pendente de julgamento em instância superior, conforme se depreende através dos informativos processuais que seguem anexo.
Diante do exposto, requer seja efetivada a penhora no rosto dos autos da ação indenizatória nº xxxxxxx, que tramita perante a Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre, onde figura como autor xxxxxxx, a fim de que proceda a penhora