Penhora na Execução Trabalhista
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar os procedimentos realizados na penhora na execução trabalhista, além de desenvolver uma análise dos problemas da efetividade da execução trabalhista e dos instrumentos jurídicos utilizados para sua satisfação.
Palavras-chave: Execução Trabalhista. Penhora. Cumprimento da sentença. Penhora On Line. Bens impenhoráveis – Bem de família, Salário.
INTRODUÇÃO
A execução no processo do trabalho encontra respaldo legal nos artigos 5º, XXXV, LV e 93, IX da Constituição Federal; artigos 876 a 892 da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Execução Fiscal nº. 6830/80; Código de Processo Civil aplicado subsidiariamente, Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência de nossos Tribunais, consubstanciada nos Enunciados e Orientações Jurisprudenciais.
Os princípios que norteiam a execução trabalhista são simplicidade, celeridade e efetividade, que somente podem ser efetivados entendendo-se a execução como fase do processo e não como um novo processo formal, que começa com a inicial e termina com a sentença.
Para José Augusto Rodrigues Pinto:
“Executar é, no sentido comum, realizar, cumprir, levar a efeito. No sentido jurídico, a palavra assume significado mais apurado, embora conservando a idéia básica de que, uma vez nascida, por ajuste entre particulares ou por imposição sentencial do órgão próprio do Estado a obrigação, deve ser cumprida, atingindo-se no último caso, concretamente, o comando da sentença que a reconheceu ou, no primeiro caso o fim para o qual se criou”.1
A fase de execução trabalhista inicia-se com a sentença condenatória, quando o processo de conhecimento da ação se encerra, convertendo-se a sentença em título executivo judicial, e conseqüentemente gera ao devedor, uma obrigação a ser adimplida.
Após, o transito em julgado da sentença condenatória, esta poderá ser objeto de liquidação e, posteriormente de execução de