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Publicação D.O.U.
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Portaria SSST N.º 53, de 17 de dezembro de 1997 29/12/97
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT n.º 17, de 12 de julho de 2002 13/07/02
Portaria SIT n.º 158, de 10 de abril de 2006 17/04/06
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 158, de 10 de abril de 2006) 29.1 Disposições Iniciais
29.1.1 Objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
29.1.2 Aplicabilidade As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
29.1.3 Definições. Para os fins desta Norma Regulamentadora, considera-se:
a) Terminal Retroportuário É o terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcados em contêiner, reboque ou semireboque.
b) Zona Primária É a área alfandegada para a movimentação ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário.
c) Tomador de Serviço É toda pessoa jurídica de direito público ou privado que, não sendo operador portuário ou empregador, requisite trabalhador portuário avulso.
d) Pessoa Responsável É aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme