Penas restritivas d endireito
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Questão caso aula 4- sistema da aplicação da pena criminal.Questão n.1) Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa pela prática de delito contra a ordem tributária (art.1º, incisos II e IV, da Lei nº 8.137/90) em continuidade delitiva. Inconformado com a decisão interpôs recurso com vistas à revisão da condenação imposta e conseqüente redução da pena-base fixada, sob o argumento de que não poderia ter sido objeto de caracterização de maus antecedentes, pelo juízo a quo, condenações pretéritas por delitos culposos (crimes de lesão corporal culposa), haja vista ter transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior – objeto da presente decisão impugnada. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a dosimetria da pena, responda de forma objetiva e fundamentada se assiste razão à tese defensiva de Adam.
Não, pois antecedente não quer dizer reincidente o mesmo se baseia no art. 64, inciso 1 erroneamente onde trata da reincidência assim sendo para efeitos de reincidência o prazo alegado esta correto porem ele tem antecedentes que trata de sua ficha criminal que carregara até o fim de sua vida.
As penas restritivas de direitos são sanções penais impostas em substituição à pena privativa de liberdade e consistem na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado.
São critérios de aplicação das penas restritivas de direito: a) condenação igual ou inferior a um ano, substituição por uma pena de multa ou por uma pena restritiva de direitos ou
b) condenação superior a um ano, substituição por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito.
Art. 44, 2º Na condenação igual ou inferior a um ano , a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos ; se superior a um ano , a pena privativa de liberdade pode ser substituída por