PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Conceito: Para melhor entender o tema a ser explorado começo pelo conceito de pena, é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação pena, ao autor de uma infração, como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos. O renomado autor Fernando Capez destaca o conceito de pena:
“é uma sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida á coletividade. ’’
FUNÇÕES DA PENA: a) Teoria Retributiva ou absoluta: Para esta teoria a pena serve para retribuir o mal do crime para fazer justiça. b) Teoria Preventiva ou relativa: - Prevenção geral: a aplicação da pena previne a prática de novos crimes. - Prevenção especial: ressocialização do criminoso. c) Teoria Eclética: Teoria retributiva +preventiva. A pena apresenta características de retribuição, de ameaça de um mal contra o autor de uma infração penal. Tem finalidade preventiva, no sentido de evitar a prática de novas infrações.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
PENA:
a) Legalidade: Art. 5º, XXXIX, CF/88:
Art. 5º, XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal - (Nullum crimine nulla poena, sine praevia legis).
- Ninguém será punido por praticar conduta ainda não prevista em lei como crime.
b) Pessoalidade:
Personalidade ou Intransmissibilidade da Pena - A pena deve ser dirigida àquele que cometeu o crime – Por esse Princípio, a sanção tem caráter personalíssimo, não podendo passar da pessoa do agente.
REGRA: Art. 5º, XLV, CF/88:
Art. 5º, XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o