UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES MESTRADO EM DIREITO AS PENAS ALTERNATIVAS NO MODELO DE JUSTIA CRIMINAL BRASILEIRO Agnaldo Abrantes Rio de Janeiro 2004 AGRADECIMENTOS A ingratido no agrada, desagrada, agride e magoa. Agradeo sempre, e nunca demais, Naise e Beatriz, porque com o amor que me dedicam a vida se torna mais feliz. Tambm agradeo aos meus pais pelo exemplo de dedicao, honestidade e trabalho. Agradeo professora Dr Jacqueline Muniz por sua pacincia e simplicidade. Agradeo aos meus irmos, sobrinhos, primos, tios, amigos, professores e examinadores que me ajudam a aprender. Agradeo Dr Elizabeth Sussekind, Secretria Nacional de Justia e ao Dr. Astrio Pereira dos Santos, Secretrio de Estado de Administrao Penitenciria-RJ, por suas informaes preciosas e pelo tempo que cederam nas entrevistas. Aos juzes de direito, Maria Sandra Rocha Kayat Direito, titular da 4 Vara Criminal de Niteri/RJ, e Marcelo Antocles, titular do II Juizado Especial Criminal e da Central de Penas e Medidas Alternativas de So Gonalo/RJ. Agradeo aos Servidores da Justia do Estado do Rio de Janeiro e aos funcionrios da secretaria do mestrado em direito da Universidade Cndido Mendes. Agradeo aos beneficirios que, gentilmente, conversaram comigo nas pesquisas de campo. Deixo registrado ainda, o agradecimento a Alciberto Abrantes pela traduo do Resumo e aos amigos Ivo Dicacio Nidek, Leandro Botelho dos Santos, Paulo Maurcio Lobel, Roberto Gomes Nunes, Rodrigo Ibiapina, Sylvio Motta, Wagner Ramos e William Douglas pelo incentivo, motivao e apoio. Agradeo, sobretudo, a Deus por esta oportunidade e pela vida destas pessoas. 12 Lembrai-vos dos presos, como se estivsseis presos com eles, e dos maltratados como sendo-o vs mesmos no corpo. ANEXOS ANEXO I LEI 9.099/95 (parte criminal) ANEXO II LEI 9.714/98 RESUMO Hodiernamente, pode-se dizer que a pena de priso j no mais um ponto forte de consenso acerca de sua propriedade e eficcia. Tambm, mais do que sabido os efeitos perversos que a pena de priso