Penas Alternativas: um novo paradigma para o sistema prisional brasileiro
BRASILEIRO
Aparecida de Fátima
Denise Aparecida Borges Santos
Nadir Pereira dos Santos Rocha
Telma Sanches Vendrúscolo
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar que a prisão é um produto caro e reconhecidamente um local que não ressocializa. Dissocializa em razão da superlotação, de seus métodos e da sua própria natureza. Através de estudos bibliográficos, pudemos verificar que a privação da liberdade desumaniza e perpetua a crueldade entre os autores de atos infracionais, além de quebrar o vínculo familiar, com o trabalho e com a comunidade, dificultando a reintegração social. A tendência de nosso tempo, diante das amargas respostas da realidade carcerária e prisional é no sentido de procurar se evitar, o quanto possível à aplicabilidade exclusiva da pena privativa de liberdade, que ora fique reservado àqueles autores de crimes graves e aos permanentemente inabilitados para a vida social. A leitura deste contexto permite a busca por um tratamento penal mais justo, inteligente, eficaz e humano; mais aberto à aceitação de novos valores, onde a insistência em MEDIDAS ALTERNATIVAS a prisão pode contribuir significativamente para que o beneficiário possa cumprir certo período do trabalho em favor da comunidade e ao término desse prazo, onde sempre esteve integrado ao seio comunitário, voltará à sua vida normalmente, pois somente na vida social a existência singular se faz pessoa.
Palavras-chave: penas alternativas, prisão, reintegração social.
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_Assistente Social, Coordenadora da Central de Penas E Medidas de Ribeirão Preto, estado de
São Paulo, a-fatima@ig.com.br
_graduando em Serviço Social, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, estado de São Paulo, denise_abs@hotmail.com _ graduando em Serviço Social, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, estado de São Paulo, nadirrocha@orolix.com.br Assistente Social, Professora, Doutora da