Penalista
Quando um crime acontece, a primeira instituição a tomar conhecimento da ocorrência é a Polícia Militar. Por ser ela a responsável por evitar a prática de crimes, comumente é a primeira a ser acionada pelas vítimas.
No local, o policial militar responsável pelo atendimento tem que tomar uma primeira decisão: ocorreu ou não um crime? Se entender que houve a prática de um ilícito penal, o militar conduz os envolvidos até uma delegacia de polícia.
Na delegacia de polícia são os envolvidos entregues aos cuidados da polícia civil, e caberá ao delegado analisar os fatos, assim como fez o policial militar, e decidir se houve ou não crime. Se acreditar que houve, irá realizar a prisão e arbitrar a fiança, dependendo do tipo de crime.
Após realizar seu procedimento, o Delegado de Polícia irá encaminhá-lo ao Poder Judiciário, que o remeterá ao Membro do Ministério Público. O Promotor de Justiça, por seu turno, também terá que tomar a mesma decisão, se houve ou não crime. Se decidir que a os fatos constituem um ilícito, o Promotor de Justiça irá denunciar os envolvidos.
A denúncia do promotor será destinada ao Juiz, este também terá que decidir se houve ou não crime e deverá prolatar uma sentença, condenando ou absolvendo os envolvidos.
A sentença poderá ser questionada perante o Tribunal de Justiça que também terá que avaliar se houve ou não um ilícito penal. Os desembargadores responsáveis pela reavaliação da sentença deverão julgar e apresentar um acórdão, mantendo ou reformando a condenação ou absolvição.
Como se percebe, a legislação penal brasileira prevê que um processo criminal deverá ser avaliado por diversas pessoas representantes de diversos órgãos que compõe o sistema penal, isso com o intuito de evitar decisões injustas como condenações ou absolvições equivocadas.
No entanto, será que essa exaustiva avaliação é feita por todos os órgãos? Será que cada uma dessas pessoas envolvidas nesse complexo modelo presta atenção naquilo que