penalidades
1.Quais as penas disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor público?
Advertência;
Repreensão;
Suspensão;
Multa;
Destituição de função;
Demissão;
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
Aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
Praticou usura em qualquer da suas formas;
Perdeu a nacionalidade brasileira.
APLICAÇÃO
As penas disciplinares são aplicáveis:
A de advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
A de repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta que tenha resultado na pena de advertência;
A de suspensão, que não excederá de noventa dias, aplicada em caso de falta grave, de infração às proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão;
A de destituição de função, aplicada em caso de falta de exação no cumprimento do dever, de benevolência ou negligência contributiva para falta de apuração, no devido tempo, de infração perpetrada por outrem;
A de demissão, aplicada nos casos de:
Crime contra a administração pública;
Abandono do cargo;
Incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual;
Ofensa física em serviço, contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa;
Insubordinação grave em serviço;
Aplicação irregular dos dinheiros públicos;
Revelação de segredo que se conheça em razão do cargo ou função;
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio do Estado;
Corrupção passiva, nos termos da Lei penal;
Transgressão a qualquer das proibições previstas no item II, do art. 285, quando de natureza grave e se comprovada má-fé.
2.Quando aplica-se a advertência?
A advertência é aplicada verbalmente, em caso de mera negligência.
3.Quando aplica-se a repreensão?
A