Penalidades p/Contador
No seu dia a dia, o contabilista deve zelar pelos bons procedimentos técnicos, éticos e legais. Havendo prática de atos contrários aos mandamentos da profissão, estarão sujeitos a fiscalização, ficando passíveis de punições previstas na legislação específica.
A apuração de eventuais incorreções praticadas pelo contabilista é feita mediante procedimento próprio, por meio de processo, representado por um conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto.
DAS PENALIDADES
Portanto o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade constitui infração:
I - transgredir o Código de Ética Profissional;
II - exercer a profissão sem registro no CRC ou, quando registrado, esteja impedido de fazê-lo.
III - manter ou integrar organização contábil em desacordo com o estabelecido em ato específico do CFC;
IV - deixar o profissional ou a organização contábil de comunicar, ao CRC, a mudança de domicílio ou endereço, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;
V - transgredir os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
VI - manter conduta incompatível com o exercício da profissão, desde que não previsto em outro dispositivo;
VII - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro em CRC;
VIII - incidir em erros reiterados, evidenciando incapacidade profissional;
IX - reter abusivamente ou extraviar livros ou documentos contábeis que lhes tenham sido profissionalmente confiados;
X - praticar, no