penal
Professor : Verônica Lazar
LEI PENAL NO TEMPO
1. NASCIMENTO DA LEI PENAL
• Revogação – derrogação (parcial)
− ab-rogação (total)
2. VIGÊNCIA DA LEI PENAL
• Data da publicação ou no dia posterior à vacatio legis (art. 8º, § 1º da Lei Complementar
95/98)
• Art. 1º. da LICC – 45 dias após a publicação
• Vacatio Legis – lapso temporal entre a publicação e a efetiva vigência da lei
• Regra Geral: tempus regit actum
3. CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
• Princípios: a) irretroatividade da lei penal mais severa; b) retroatividade da lei mais benéfica
(CP, art. 2º , parágrafo único )
LEI PENAL TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL
(art. 3º. CP).
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Lei excepcional – em caso de guerra, calamidade etc.
Lei temporária – possui vigência previamente fixada
Regra geral: tempus regit actum
Características: auto-revogável e ultra-ativa
Sucessão de leis penais excepcionais ou temporárias
Ex: a lei excepcional “A” foi substituída pela lei excepcional “B” que diminuiu a pena.
CONFLITO APARENTE DE NORMAS
I . PRINCÍPIOS:
a) Especialidade: lei especial derroga a lei geral;
Ex: homicídio no trânsito (art. 302 do CTB)
b) subsidiariedade: lei primária derroga a lei subsidiária
Ex: art. 121 derroga o art. 132 do CP
c) consunção: o maior absorve o menor, o crime-fim absorve o crime-meio
Ex: a falsidade documental fica absorvida pelo estelionato.
II. CRIME PROGRESSIVO
Ex: homicídio qualificado pela tortura
III. PROGRESSÃO CRIMINOSA
Ex: o sujeito quer lesionar e após consumar esse delito
Resolve matar
IV. ANTE FACTUM IMPUNÍVEL
Ex: toques corporais no delito de estupro
POST FACTUM IMPUNÍVEL
Ex: destruição da coisa subtraída
TEMPO DO CRIME (art. 4º. CP).
1. TEORIAS:
• Teoria da atividade (adotada pelo CP)
• Teoria do resultado
• Teoria mista
2. CRIME PERMANENTE E TEMPO DO CRIME
Ex: Seqüestro
3. CRIME CONTINUADO E TEMPO DO CRIME
Ex: dois furtos praticados pelo sujeito enquanto menor e um terceiro quando maior