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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. 302
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DO CTB
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. NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL AO REALIZAR CONVERSÃO À ESQUERDA SEM O DEVIDO CUIDADO NO TRÁFEGO.
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Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 10 meses atrás
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Dados Gerais
Processo:
ACR 70034563718 RS
Relator(a):
Odone Sanguiné
Julgamento:
10/02/2011
Órgão Julgador:
Terceira Câmara Criminal
Publicação:
Diário da Justiça do dia 22/02/2011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. 302
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DO CTB
Carregando...
. NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL AO REALIZAR CONVERSÃO À ESQUERDA SEM O DEVIDO CUIDADO NO TRÁFEGO.
Acusado que faz manobra de conversão à esquerda em rodovia obstando a trajetória de motociclista que seguia na mesma direção, age sem observar o dever objetivo de cuidado no trânsito e viola o princípio da confiança de quem trafega na preferencial. Irrelevante eventual culpa concorrente do motoqueiro na medida em que não teria sido exclusiva. Sentença condenatória mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME....
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ART. 302 DO CTB. NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL AO REALIZAR CONVERSÃO À ESQUERDA SEM O DEVIDO CUIDADO NO TRÁFEGO. Acusado que faz manobra de conversão à esquerda em rodovia obstando a trajetória de motociclista que seguia na mesma direção, age sem observar o dever objetivo de cuidado no trânsito e viola o princípio da confiança de quem trafega na preferencial. Irrelevante eventual culpa concorrente do motoqueiro na medida em que não teria sido exclusiva. Sentença condenatória mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.