Penal
O Art. 225, § 3º CF diz que: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, asanções penais e administrativas, independentemente a obrigação de reparar os danos causados.
No que diz respeito à responsabilização da pessoa jurídica tem-se dois eixos interessantes de seremdestacados. O primeiro é a divergência de posicionamentos a respeito se essa responsabilização seria legítima ou não; e o segundo concerne na questão da forma com que as sanções penais podem ser aplicadasàs pessoas jurídicas. A doutrina sugere a vinculação da responsabilidade penal da pessoa jurídica à sua responsabilidade social, e não a sua culpabilidade. Os artigos 21 a 24 da Lei nº 9.605/98estabelecem as penas aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de crime ambiental que podem ser aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternadamente. São elas a pena de multa, as penas restritivas dedireito e a prestação de serviços à comunidade
1) Uma empresa de produtos químicos é autuada em flagrante por despejar num rio próximo lixo tóxico sem o devido tratamento, configurando o crime previsto no art. 54 da lei 9.605/98. Tal lesão decorreu de uma decisão dos votos dos sócios que decidiram por economizar verbas naquele momento. Porém, a empresa foi denunciada e condenada criminalmente pelo delito. Esta correta essa decisão? Uma pessoa Jurídica pode responder criminalmente? Justifique sua resposta.
2) 2) Segundo entendimento predominante no Brasil, América Latina e Europa, é possível que o crime é constituído pelos seguintes elementos: a) a) tipicidade e culpabilidade
b) b) tipicidade e ilicitude
c) c) tipicidade, ilicitude e culpabilidade
d) d) tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade
3) 2) Segundo a classificação dos crimes quanto à