penal
Art. 235- Bigamia
1-Quem figura como sujeito ativo do crime de bigamia?
2-De que forma responderá aquele que, não sendo casado , contrair casamento com pessoa casada , conhecendo essa circunstância?
3-Em que instante se reputa consumado o delito de bigamia?
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Art.244-Abandono material
1-Quando se verifica a consumação do crime de abandono material?
2-Sua tentativa é possivel?
Art.246 – Abandono intelectual
1-O crime de abandono intelectual restará configurado ainda que a criança venha a receber instrução em casa?
Art.247- Abandono moral
1-Qual com o momento consumativo do crime de abandono moral?
Art.249- Subtração de incapazes
1-Qual a consequencia advinda da restituição do menor ou do interdito , desde que este não tenha sofrido maus-tratos ou privações?
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Art.250-Incêncio
1-Restará configurado o crime de incêndio ainda que o patrimônio atingido seja do próprio agente?
2- É correto afirmar que qualquer provocação de combustão configura o delito em tela?
3-Quando se dá a consumação do crime de incêndio?
Art.251-Explosão
1-De que forma será responsabilizado o agente que queira matar ou lesionar alguém mediante o emprego de tais substâncias?
Art.252-Uso de gás tóxico ou asfixiante
1-De que forma deve ser responsabilizado o agente que queira matar ou lesionar alguém mediante o emprego de tais gases?
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PUBLICA
Art.267-Epidemia
1-De que forma será responsabilizado o agente que tiver a intenção de contaminar pessoa determinada?
2-Quando se dá a consumação do crime de epidemia?
3-Admite-se sua forma tentada?
4- O crime de epidemia adimite a forma qualificada pelo resultado?
Art.269-Omissão de notificação de doença
1-Qual o seu momento consumativo?
2-Sua tentativa é possível?
Art.270-Envenenamento de água potável ou de substância alimenticia ou medicinal
1-Em que instante se diz consumado o