Penal
FGV Direito Rio
Curso: Atividades e atos administrativos
Profa. Patrícia Sampaio
Aluno: ______________________________
2ª Prova – 2009-1
1ª Questão:
O Prefeito de um município editou ato administrativo estabelecendo normas para o exercício de comércio na feira de artesanato situada na praça central da cidade. Para isso, publicou edital de convocação com o fim de cadastrar e regularizar os ambulantes que poderiam, mediante autorização, desenvolver o comércio local. Alguns ambulantes que não foram contemplados com autorização da administração municipal ingressaram com ação judicial que objetiva a expedição de alvará definitivo com o fim de lhes assegurar o direito de continuar exercendo o comércio, alegando que estão há vários anos na área, tendo, por isso, direito líquido e certo de ali permanecerem. (Enunciado retirado do 35º Exame de Ordem – Direito Administrativo – 2ª fase)
Responda objetivamente:
1. Informe a natureza jurídica da praça central da cidade e aponte duas características dela decorrentes. (1,5 ponto)
Resposta: natureza jurídica de bem público de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil).
Características: inalienabilidade enquanto conservar essa qualificação (art. 100, Código Civil); imprescritibilidade (art. 102, Código Civil), não oneração e impenhorabilidade.
2. A seu ver, os ambulantes não contemplados com autorização da administração municipal têm direito líquido e certo à expedição de alvará definitivo com o fim de lhes assegurar o direito de permanecerem exercendo o comércio na praça central? Justifique. (2,0 pontos)
Não há direito líquido e certo ao alvará definitivo. A autorização (no caso, autorização de uso de bem público) é ato unilateral, discricionário, precário, e, portanto, revogável. O fato de estarem há vários anos na área não é suficiente para gerar direito adquirido de ali permanecerem com caráter de definitividade, seja pela competência do município na