PENAL
É uma ciência que não tem um fim em si mesmo. Uma de suas finalidades precípuas é a de auxiliar o direito.
DOCUMENTOS MÉDICO LEGAIS
Quanto à procedência: OFICIAL, que é aquele requerido pela Justiça e OFICIOSO, que é aquele pedido por particular.
Quanto à finalidade: ADMINISTRATIVO, que é utilizado, p.ex., quando um servidor vai sair de licença médica e JUDICIAL, que é todo aquele requerido pela Justiça.
Quanto ao conteúdo: FALSO, tipifica crime previsto no código penal e VERDADEIRO, regido pela ética médica.
TIPOS DE DOCUMENTOS
PARECER – é um documento médico legal de natureza subjetiva, que expressa a opinião, mesmo que fundamentada, de um profissional. Como o próprio nome já diz, exprime o que parece a quem redige;
ATESTADO – é a declaração escrita de um determinado fato médico e suas possíveis conseqüências. Resume de forma objetiva o resultado de uma avaliação realizada em um paciente, o teor da sua doença ou sanidade;
RELATÓRIO – é o verdadeiro documento médico legal, é a descrição minuciosa de uma perícia médica com o fim de responder a autoridade policial ou judiciária, determinando a materialidade do delito. Pode ser um auto (quando o conteúdo é ditado a um escrivão) ou um laudo (quando o conteúdo é escrito pelo próprio perito).
NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA – são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes, por necessidade social ou sanitária, quando em instituição de saúde pública ou privada, sobre um fato profissional.
CARACTERÍSTICAS DO RELATÓRIO
PREÂMBULO – data e motivo da perícia, identificação do perito, da autoridade solicitante e do periciando, a indicação feita pelo diretor do instituto, além dos quesitos de Lei ou formulados pela autoridade. QUESITOS OFICIAIS E ACESSÓRIOS – Quesitos oficiais são perguntas feitas por uma autoridade para serem obrigatoriamente respondidas pelo perito, cada crime possui seu quesito oficial. Os acessórios não são obrigatórios, mas em