penal
Ricardo, atrasado para pegar seus filhos no colégio, ao pegar seu carro não coloca o cinto de segurança. No trajeto, ainda que dirigindo numa velocidade compatível como local, um policial percebe a ausência do cinto e lhe aplica uma multa. Assim, considerando que Ricardo praticou um ilícito, violando o art. 167 do CTB (lei 9.503/97) é possível afirmar que ele praticou um crime, uma vez que será sancionado? Assim, é possível afirmar que todo ilícito configura crime? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.
Não, Ricardo praticou uma infração penal, uma vez que o Estado tem o dever/poder de proibir e impor uma sanção a quem a praticar. Sim, devido a contrariar a lei e podendo causar dano a outrem, caso em que se aplica o disposto no Art. 186 do Novo Código Civil, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
Infração administrativa, sendo sancionada por multa, art. 302 CTB.
A questão versa sobre analise da pratica omissiva de Ricardo , que teria sido flagrado em transito guiando, o seu veiculo sem o cinto de segurança, colocando em rico a própria vida. Pede-se um confronto analítico entre o ilícito administrativo e o ilícito penal diante as missões do direito penal. Podemos dizer que o direito administrativo constitui o ramo do direito publico que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem. O direito administrativo possui “pontos de contato” com penal , tutelando penalmente a administração publica , os efeitos extrapenais da condenação e a pena restritiva de direitos. Lembramos, ainda que as leis penais em branco são complementadas em atos administrativos, exemplo do tipo incriminador