Penal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO:
APELAÇÃO CRIMINAL
PROCESSO:
RELATOR:
APELANTE
APELADO
20099871
0875/2008
2008319534
DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
Advogado(a): AURELIO BELEM DO
FRANCISCO JOSE DE SANTANA SANTOS
ESPIRITO SANTO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SERGIPE
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 10,
CAPUT E §3º, III DA LEI Nº 9.437/97 -ADVENTO DA LEI Nº
10.826/03 - VACATIO LEGIS INDIRETA - ABSOLVIÇÃO - CRIME
DE FAVORECIMENTO PESSOAL (ART. 348, CAPUT, DO C.P) AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I - Tendo sido o apelante condenado pelo crime previsto no art. 10, caput e §3º, III da lei nº 9.437/97 equiparado ao art. 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo albergada esta conduta pela abolitio criminis, em virtude dos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, é imperiosa a proclamação da ausência de justa causa, quanto a esta parte. II - Nos autos estampam-se provas suficientes da autoria e materialidade do crime de favorecimento pessoal, sendo de manter-se a decisão de 1º grau em relação a esta ilicitude penal. III - Apelo conhecido e parcialmente provido, nessa adequação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Criminal deste E.Tribunal, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Netônio Bezerra Machado, à unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Aracaju/SE, 27 de Outubro de 2009.
DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
RELATOR
http://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio.wsp?tmp.numprocesso=20083195... 26/04/2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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