penal
Princípios do Direito Penal : são constitucionais
A) Principio da Legalidade (art. 1º): um crime deve ter previsão legal / todo crime necessita de previsão em lei.
- Principio da Anterioridade: Essa lei deve ser anterior à pratica do crime
- A lei deve ser escrita, já que costumes não podem incriminar condutas. (costumes : orientar e interpretar)
- A lei deve ser estrita, ou seja, analogia (utilização de uma lei em caso de lacuna no caso concreto) só pode existir apenas a favor do réu.
- Principio da Taxatividade: a lei deve ser clara, objetiva, não pode gerar duvidas.
B) Principio da intervenção mínima: o direito penal deve intervir o menos possível na vida das pessoas. (só deve haver intervenção da lei em casos mais graves, complexos. Casos corriqueiros do dia dia não devem ser taxados como crime)
Obs:. Pode ser chamado de "ultima ratio" (ultima razão)
C) Principio da Fragmentariedade: o direito penal é um fragmento do sistema jurídico
D) Principio da responsabilidade pessoal: a pena não pode passar da pessoa do condenado, pois a responsabilidade é pessoal.
Obs:. Pode ser chamado de principio da personalidade, da intrancendencia .
E) Principio da Humanidade: é proibido pena de morte, cruel (açoites e mutilações), de banimento (banir do país), de caráter perpetuo, trabalhos forçados.
Obs:. Aplica-se a pena de morte em caso de guerra declarada.(É proibido pena de morte em qualquer hipótese? Não, tem a exceção do caso de guerra)
F) Principio da individualização das penas: as penas devem ser individualizadas tanto pela lei como também pelo juiz.
G) Principio da Proporcionalidade: a pena deve ser proporcional ao crime
H) Principio da irretroatividade da lei penal: a lei penal não retroage, salvo para o beneficio do réu.
I) Principio da retroatividade da lei penal mais benéfica:
Aplicação da Lei Penal
A) No tempo: a regra é a de que se aplica a lei que está vigorando (tempus regit actum- o tempo rege o ato)