Penal
TRIBUNAL DO JÚRI
ARTS. 406 A 497
NEREU JOSÉ GIACOMOLLI
2013
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
ART. 5º, XXXVIII,CF
1.
2.
3.
4.
PLENITUDE DE DEFESA: juízo leigo; dissolução do conselho de sentença, tese própria, teses contraditórias e contradição na resposta dos quesitos.Íntima convicção. Art.
5º, LV, CF (ampla defesa).
SIGILO DAS VOTAÇÕES: votação em sala especial.
Abertura das cédulas. Arts. 489, 483, §§ 2º e 3º. Duas urnas
– 487. Publicidade não absoluta
SOBERANIA DOS VEREDICTOS: relativa; limitação recursal. Reforma da decisão implica novo julgamento por outros jurados. 593, III, “d”. Revisão criminal.
COMPETÊNCIA: crimes dolosos contra a vida. 74, § 1º, e 78,
I, CPP (conexos). Súmula 721 STF. Justiça Militar (art. 125, §
4º, CF), Justiça Federal (art. 109, IV e IX, CF). Justiça
Eleitoral X Comum.
FASES PROCESSUAIS
JUDICIUM ACCUSATIONIS: denúncia até fase da pronúncia. In dubio pro societate (discutível)
Arts. 406 a 421
JUDICIUM CAUSAE: a partir do trânsito em julgado da decisão de pronúncia
Arts. 422 a 497
PRIMEIRA FASE
DENÚNCIA
QUEIXA-CRIME
SUBSIDIÁRIA
Arts. 41 e 395
8
TESTEMUNHAS
RECEBE
ART. 406
REJEIÇÃO
LIMINAR
ART. 395 CPP
RECEBE art. 406
CITAÇÃO
10 dias mandado hora certa?? edital - 366
RESPOSTA preliminares documentos obrigatória escrita
8 test.
Obs.: estratégia da defesa em responder e mostrar a tese ou todas as teses.
RESPOSTA
MP
art. 409 preliminares docs.
AUDIÊNCIA arts. 410 e 411
Ofendido
Testemunhas
Interrogatório
Debates
Decisão
Obs.: 1. art. 212 CPP????
2. arts. 418 (383) e 411, § 3º (384)
3. Acareações, peritos, precatórias
4. Outras provas: perícias, levantamentos...
5. Unicidade – art. 411, § 2º
6. Condução coercitiva
7. Ordem da inquirição
8. Prazo de 10 dias (marcar audiência?)
9. Exceções em apartado – art. 407
DECISÕES
PRONÚNCIA
Art. 413
RSE
Art. 581, IV
IMPRONÚNCIA
Art. 414
Apelação
Art. 416