Penal
1) PRIMITIVO – FASE VINGANÇA PENAL
- relatos antropológicos/ penas/ caráter sacral
- fenômenos naturais sem explicação (peste, inundação)/ seres sobrenaturais (totens) castigavam ou premiavam
- após surgiram proibições religiosas, políticas e sociais para aplacar a ira dos deuses (Tabus) quando desobedecidas acarretavam castigos: punição ou entrega objetos valiosos
- Pena: era uma vingança, um revide à agressão sofrida.
Várias foram as fases da evolução penal. Segundo Magalhães Noronha:
a- Vingança privada:
- Reação da vítima, parente e até da tribo. Pena recaia sobre infrator e sua família (ou grupo=tribo).
- se pertencente a tribo: banimento
- se não pertencente: pena de sangue/ reação de um grupo a outro que podia cominar no extermínio completo da tribo
- Talião: para evitar extermínio/ limita a reação à ofensa a um mal igual ao praticado (adotado no Código de Hamurabi, na Lei das XII Tábuas e no Êxodo)
- Composição: o ofensor se livrava do castigo com a compra de sua liberdade ( adotado no Código de Hamurabi (Babilônia), Código de Manu( Índia)
b-VINGANÇA DIVINA - castigo/ sacerdote/ delegação divina. Cinco livros do Egito, O livro das Cinco penas da China. Mais do que aplicar penas visava manipular e intimidar, passou a ser um instrumento de dominação.
c- Vingança PÚBLICA
- pena severa e cruel era aplicada pelo Estado. Dava mais estabilidade aos príncipes ou clero/ dependendo que tinha o poder. No início os governantes sustentavam ser mandatários de deus
2) Direito Romano
- primórdios da civilização romana, fase da monarquia, direito era consuetudinário, rígido, formalista e solene.
- 1 código escrito foi a Lei de XII Tábuas
- ilícitos eram punidos pelo direito público, havia ação pública e a pena era pública (parricídio)
- ilícitos punidos pelo direito civil/reação cunho privado ex: injuria e furto
3) Germânico
-Vingança de sangue e expulsão
- após: composição e talião
- dir penal