penal
Questão n.1
Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e consequente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes? Responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?
R: o fato acima caracteriza-se um concurso formal imperfeito, disposto no art. 70, segunda parte do CP. No caso houveram duas mortes e subtração, a jurisprudência considera concurso formal imperfeito, o que implica na realização de latrocínio. Logo, Hercílio e Arnaldo se enquadram no artigo 70, onde ambos cometeram o crime de latrocínio no concurso formal imperfeito, e violaram o bem jurídico maior, a vida. Sendo a ação dos agentes improcedente.
Questão n.2
Simplício ingressou em um ônibus linha Centro Jardim