Penal
O caso trata-se de apelação pelo Ministério Público, contra Jefferson Jacob Quint, onde alega que Jefferson havia furtado para si, uma pedra semipreciosa e um motor de betoneira da empresa onde trabalhava.
O apelado relata que pegou do pátio da empresa a pedra para dar a sua genitora para enfeitar o jardim de sua casa, não sabendo que a pedra teria algum valor, considerando o pouco tempo de trabalho do réu na empresa é possível que desconhecesse o valor das pedras, mesmo porque trabalhava apenas com a limpeza dos instrumentos de trabalho . Posto que a empresa iria mudar de endereço, tendo sido comunicado que muita coisa iria ser abandonada como resíduo, acreditou que a pedra se tratava de entulho, ¨ sem pensar em prejudicar alguém ¨, devolvendo então, a pedra a vítima.
Em relação ao motor de betoneira,o réu pagou a contra gosto, negando a subtração de tal bem, posto que já não tinha credibilidade perante a empresa e também porque sua mãe estava chocada, com a saúde abalada pelo stress da situação. Ressaltasse que este bem não foi encontrado em poder do acusado, mesmo sendo permitida a busca na sua residência e na de seu irmão. Alegou o réu, que certo dia o cadeado do portão havia sumido, tendo comunicado o fato à empresa, onde em juízo a vítima confirmou que o réu teria avisado a falta do cadeado. Assim, asseverou o réu que qualquer um poderia ter pulado o portão da empresa.
2) Decisão de 1º grau
Sendo o réu absolvido na decisão de 1º grau.
3) Orgão julgador
Quinta Câmara criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
4) Razões de reforma ou manutenção da decisão
A decisão de 1º grau foi mantida pelos desembargadores, pois o conjunto probatório era demasiadamente frágil a corroborar a condenação do acusado. Posto que o réu, entregou a pedra a vítima e não sendo encontrado em posse do motor de betoneira.
5) Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários
Na opinião do grupo o réu deveria mesmo ter sido