penal
Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
Arnaldo foi denunciado pela prática da conduta incursa no tipo penal previsto no art. 14 da Lei n.10826/2003, por estar transportando uma espingarda da casa de seu avô para o sítio da família. No curso da Instrução Criminal, a tese defensiva apresentada teve por fundamento o fato de a espingarda encontrar-se desmuniciada, bem como a existência de causa justificante de sua conduta, a saber, erro sobre a potencial consciência da ilicitude de sua conduta para fins de exclusão de culpabilidade. Por outro lado, a acusação sustentou caracterizar-se a figura típica narrada como delito de perigo, sendo, desnecessária a comprovação, pela acusação, da arma de fogo encontrar-se, no momento de sua apreensão montada, desmontada, municiada ou não face ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento.
Lei n.10.826/2003
Art.14. Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Ante o exposto, considerando ser Arnaldo, primários e bons antecedentes, com base nos estudos realizados sobre as concepções acerca da Culpabilidade, deve prosperar a tese defensiva?
A 1ª tese da defesa de que a conduta deveria ser atípica porque a arma se encontrava sem munição, não deve prosperar, pois segundo entendimento do STF o porte de arma é crime de perigo abstrato não se exigindo que a sociedade passe por um perigo concreto de dano. Já na 2ª tese defensiva seria cabível, ou seja, alegar o agente erro de proibição, pois acreditava que seria licito transportar a arma de um local para outro