penal
TRABALHO DE PROCESSO CIVIL I
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual Civil I, como requisito parcial da nota do 2º Bimestre.
Professor: Antonio Carlos Choma.
ARAUCARIA
2011
1 DO PROCEDIMENTO SUMARIO
1- É admitida reconvenção no procedimento sumário? Explique. R: Não. Porque o réu, na própria contestação, poderá formular o seu pedido a seu favor, desde que fundada nos mesmo fatos referidos na inicial.
2- Em que momento e de que forma o réu deverá apresentar a contestação no procedimento sumário? R: Não obtida a conciliação, o réu oferecerá, na própria audiência, resposta escrita e oral, acompanhada de documentos, rol de testemunhas, e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
3- Dentro do procedimento sumário, o que ocorrerá se o réu devidamente citado com antecedência no prazo mínimo de dez dias, deixar de comparecer injustificadamente? R: Se o réu deixar de comparecer injustificadamente, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos ou se houver algum impedimento à confissão ficta, por exemplo, ser o réu incapaz.
2 – LITISCONSÓRCIO
1) Em que hipótese pode ocorrer litisconsórcio necessário e facultativo e em que caso o Juiz poderá facultar o número de litigantes? R – Há litisconsórcio necessário quando disposto em lei ou pela natureza da relação jurídica, o Juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. O litisconsórcio facultativo ocorre quando duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, ativa ou passivamente nas seguintes hipóteses: - quando houver comunhão de direitos ou obrigações; - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de